Convenção coletiva de consumo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Convenção coletiva de consumo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/convencao-coletiva-de-consumo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Consumidor |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito do consumidor.* Acordo normativo pelo qual as entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica regulam, uniformemente, as relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Convenção coletiva de consumo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Convenção coletiva de consumo' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: convenção coletiva de consumo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica