Convencimento

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   Convencimento
ID Semântico: de-placido:convencimento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Deriva-se o vocábulo de convencer , do latim convincere , com as acepções de capacitar, provar, demonstrar, pôr em evidência, inferir . É assim palavra que possui o mesmo sentido de convicção , do convictio latino . Na terminologia jurídica, o vocábulo convencimento , sem se desviar do sentido originário, possui a significação de opinião formada, esclarecimento obtido, conclusão , a que se chegou, relativamente a certos fatos e em virtude do exame procedido, das investigações intentadas ou dos estudos feitos. É, assim, a intimidade que se faz com a verdade , acerca de certos fatos , diante de circunstâncias que são examinadas conscienciosamente, em virtude do que se estrutura a própria razão da opinião tida ou da conclusão admitida . Em matéria de julgamento, o convencimento do juiz é elemento preponderante para fundamento de sua decisão. Pelo estudo do processo, pelo exame das provas, pelo confronto dos argumentos das partes, observando, analisando, pesando todas as circunstâncias, formará seu convencimento , que se mostrará a rota em que deve fundar a sua sentença. Neste particular, a lei processual outorga ao julgador a liberdade de formar o seu convencimento. Mas, bem entendido, não se trata de liberdade absoluta , desde que se evidencia que o convencimento é formado por uma série de circunstâncias, que põem a pessoa em contato ou em intimidade com a verdade controversamente alegada. Em contato com todos esses elementos de exame e de verificação da verdade é que se forma o convencimento. E somente se diz que é livre, porque não se aferroa a regras que impeçam a sua livre formação. Se, por exemplo, há prova positiva, inequívoca , do fato alegado, não se permite convencimento contrário, que negue a sua existência, o que seria grande absurdo, atentando contra a sua própria verdade. E, pelo convencimento, não se pode estruturar uma mentira visível .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Convencimento' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Deriva-se o vocábulo de convencer , do latim convincere , com as acepções de capacitar, provar, demo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: convencimento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva