Cópia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Cópia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/copia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito autoral.* a) Reprodução de obra ou texto original; b) transcrição literal de um escrito; c) imitação; d) plágio. **2.** *Direito processual civil.* Reprodução gráfica, mecânica ou eletrônica de um documento original, como a certidão, a contrafé etc. **3.** *Direito registrário.* Traslado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Por sua derivação latina ( copia ), de que se formou o adjetivo copioso (abundante), possui mais propriamente o sentido de abundância, riqueza, posses . Traz, ainda, a acepção de faculdade, permissão, poder . No entanto, na terminologia jurídica, não é este o seu significado técnico e corrente. Serve o vocábulo para indicar o escrito ou papel em que se transcreve , palavra por palavra, tudo o que consta de outro escrito ou papel . Atribuem o desvio na sua significação ao fato de, em sua aplicação como faculdade ou permissão , ser usado em várias frases jurídicas em que se firmava o princípio de poder transcrever ou a faculdade de transcrever o que era escrito em outro papel ou documento , tal como copiam describendi facere (dar a faculdade de transcrever). Do copiam dare, copiam efficere , significando a permissão para o describere (trasladar, transcrever), proveio a admissão de copia , como a própria translação, reprodução ou transcrição . E isto significa a reprodução literal de um escrito chamado original . Assim sendo, a cópia se opõe ao original , de que é um duplicado ou uma reprodução . Segundo o estilo com que a cópia se formula, várias as denominações que se lhe dão. Assim é certidão , é traslado , é cópia , é pública-forma , é cópia autêntica , é cópia conferida , é cópia xerográfica .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cópia | copy.\n• cópia autenticada → authenticated copy;\ncertified copy; sworn copy; verified copy;\nattested copy.\n“The filing of an authenticated copy of a\njudgment of a court of a jurisdiction foreign to\nthis state…” [Civil Code of Louisiana, Article\n3305].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Cópia nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Cópia' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cópia

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)