Ação negatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação negatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-negatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* **1.** É a que tem por escopo negar um direito ou uma relação jurídica, como, por exemplo, a negatória de paternidade. **2.** É a movida pelo proprietário que, apesar de conservar o bem em seu poder, sofre turbação no exercício de seu direito, para defender seu domínio. **3.** É aquela à qual pode recorrer o dono de prédio serviente para provar que inexiste ônus real ou para defender seus direitos contra o proprietário do imóvel dominante que, sem título, pretender ter servidão sobre o prédio ou, então, para ampliar os direitos já existentes.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o remédio jurídico de que se utiliza o proprietário de um imóvel para impedir ou reparar violações a seu direito, notadamente pela servidão indevida, a fim de que declare a propriedade livre da violação. Qualquer limitação ao exercício do domínio implica a violação do direito de propriedade, máxime quando por ela pretende estabelecer uma servidão sobre imóvel alheio. A negatória, assim, vem negar essa servidão , para que o imóvel escape dessa sujeição. É ação que se opõe à confessória, que, ao contrário, vem firmar a existência da servidão. Tratando-se de ação para defesa do domínio, desde o início deve o autor provar seu jus in re , ao mesmo tempo que indica os atos pelos quais o réu ousa atentar contra a sua propriedade, a fim de que, procedente a ação, tenha conseguido o seu objetivo: a vindicatio liberatis rei . Mesmo na propriedade indivisa se pode intentar a negatória para impedir a imposição da servidão. Não se confunde com as possessórias, que tendem a livrar o imóvel de turbação ou esbulho, pois que tem por motivo impedir servidão indevida ou usufruto a que não se tem direito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação negatória nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação negatória' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação negatória

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva