Ação negatória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação negatória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-negatoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* **1.** É a que tem por escopo negar um direito ou uma relação jurídica, como, por exemplo, a negatória de paternidade. **2.** É a movida pelo proprietário que, apesar de conservar o bem em seu poder, sofre turbação no exercício de seu direito, para defender seu domínio. **3.** É aquela à qual pode recorrer o dono de prédio serviente para provar que inexiste ônus real ou para defender seus direitos contra o proprietário do imóvel dominante que, sem título, pretender ter servidão sobre o prédio ou, então, para ampliar os direitos já existentes.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o remédio jurídico de que se utiliza o proprietário de um imóvel para impedir ou reparar violações a seu direito, notadamente pela servidão indevida, a fim de que declare a propriedade livre da violação. Qualquer limitação ao exercício do domínio implica a violação do direito de propriedade, máxime quando por ela pretende estabelecer uma servidão sobre imóvel alheio. A negatória, assim, vem negar essa servidão , para que o imóvel escape dessa sujeição. É ação que se opõe à confessória, que, ao contrário, vem firmar a existência da servidão. Tratando-se de ação para defesa do domínio, desde o início deve o autor provar seu jus in re , ao mesmo tempo que indica os atos pelos quais o réu ousa atentar contra a sua propriedade, a fim de que, procedente a ação, tenha conseguido o seu objetivo: a vindicatio liberatis rei . Mesmo na propriedade indivisa se pode intentar a negatória para impedir a imposição da servidão. Não se confunde com as possessórias, que tendem a livrar o imóvel de turbação ou esbulho, pois que tem por motivo impedir servidão indevida ou usufruto a que não se tem direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação negatória nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação negatória' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação negatória
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva