Corrupção e improbidade administrativa

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   Corrupção e improbidade administrativa
ID Semântico: cadip:corrupcao-e-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A corrupção é ilícito penal, enquanto a improbidade administrativa está relacionada à infração cível, embora seja possível que um mesmo ato ilícito tenha configuração tanto na esfera penal quanto na cível. No Código Penal ficou mantida a classificação como crime corrupção nas modalidades ativa e passiva, através os artigos 317 e 333. A improbidade administrativa, por sua vez, tem base constitucional, com regulamentação pela Lei 8429, de 1992, alterada pela Lei 14.230/2021, que dispõe sobre três diferentes categorias, por meio dos artigos 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Marcos José Porto Soares e Alexandre Araujo Pereira destacam a diferença entre os institutos, contrapondo-os, ainda, à má gestão da coisa pública: “Para facilitar o entendimento, percebe-se a utilidade de lançar aqui a seguinte figura, de três círculos, dispostos de forma concêntrica, um dentro do outro. O maior é o da má gestão da coisa pública, o segundo maior e por aquele envolto é o da improbidade administrativa, e o menor e central é o correspondente a corrupção. O que se pretende demonstrar é que a má gestão é algo maior que envolve a improbidade e a corrupção. Nesta linha, nem todo ato do mau gestor será improbidade e nem corrupção. Por sua vez, nem todo ato de improbidade será corrupção. E por fim, todo ato de corrupção terá caráter de improbidade e de má gestão, e todo ato de improbidade também será de má gestão. Por conseguinte, entende-se que a improbidade administrativa e a corrupção são produtos inerentes de uma má gestão pública.”

  • Referência/Fundamentação:* Serrano, Mônica de Almeida Magalhães (2023, p. 541-542)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Corrupção e improbidade administrativa'." "As regras de 'Corrupção e improbidade administrativa' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: corrupção e improbidade administrativa

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico