Corrupção e improbidade administrativa
| ID Semântico: |
cadip:corrupcao-e-improbidade-administrativa |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A corrupção é ilícito penal, enquanto a improbidade administrativa está relacionada à infração cível, embora seja possível que um mesmo ato ilícito tenha configuração tanto na esfera penal quanto na cível. No Código Penal ficou mantida a classificação como crime corrupção nas modalidades ativa e passiva, através os artigos 317 e 333. A improbidade administrativa, por sua vez, tem base constitucional, com regulamentação pela Lei 8429, de 1992, alterada pela Lei 14.230/2021, que dispõe sobre três diferentes categorias, por meio dos artigos 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Marcos José Porto Soares e Alexandre Araujo Pereira destacam a diferença entre os institutos, contrapondo-os, ainda, à má gestão da coisa pública: “Para facilitar o entendimento, percebe-se a utilidade de lançar aqui a seguinte figura, de três círculos, dispostos de forma concêntrica, um dentro do outro. O maior é o da má gestão da coisa pública, o segundo maior e por aquele envolto é o da improbidade administrativa, e o menor e central é o correspondente a corrupção. O que se pretende demonstrar é que a má gestão é algo maior que envolve a improbidade e a corrupção. Nesta linha, nem todo ato do mau gestor será improbidade e nem corrupção. Por sua vez, nem todo ato de improbidade será corrupção. E por fim, todo ato de corrupção terá caráter de improbidade e de má gestão, e todo ato de improbidade também será de má gestão. Por conseguinte, entende-se que a improbidade administrativa e a corrupção são produtos inerentes de uma má gestão pública.”
- Referência/Fundamentação:* Serrano, Mônica de Almeida Magalhães (2023, p. 541-542)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Corrupção e improbidade administrativa'."
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"As regras de 'Corrupção e improbidade administrativa' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: corrupção e improbidade administrativa
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico