Ação “negotiorum gestorum”

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h07min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação “negotiorum gestorum”
ID Semântico: de-placido:acao-negotiorum-gestorum
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação que tem alguém que administrou negócios alheios para haver o reembolso das despesas necessárias feitas e os prejuízos que tenha tido em virtude da gestão. Funda-se nos princípios instituídos nos arts. 886 e 869, do Cód. Civil/2002 (arts. 1.338 e 1.339, no Cód. Civil/1916). O gestor mostrará no seu pedido a utilidade ou a necessidade da despesa, o que será apreciado não pelos resultados obtidos, mas pelas circunstâncias da ocasião em que se fizeram. No entanto, o dominus poderá contrapor-se às pretensões do gestor, mostrando a nenhuma utilidade da gestão , eis que dela não se aproveitou, pelo que não poderá indenizar nem despesas feitas nem prejuízos avocados. Bem diferentemente desaprovou a gestão , que foi contrária a seus interesses. Entretanto, nem para todos os casos pode o senhor do negócio o invito non datur beneficium , porque se a gestão teve a intenção de acudir a prejuízos iminentes ou redundou em proveito do dono ou da coisa, não pode este fugir à indenização das despesas, embora esta jamais ultrapasse, em importância, as vantagens obtidas com a gestão [Cód. Civil/2002, art. 870 (art. 1.340, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação “negotiorum gestorum”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ação que tem alguém que administrou negócios alheios para haver o reembolso das despesas necessá..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação “negotiorum gestorum”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva