| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/acao-pauliana |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* Também chamada de “revocatória”, é a ação contra devedor insolvente, pessoa que com ele celebrou negócio ou terceiro adquirente de má-fé movida por credor, havendo fraude a seu crédito ou transferência fraudulenta de bens a terceiro, para revogar o negócio lesivo a seus interesses, repondo assim o bem no patrimônio do devedor, cancelando a garantia real concedida em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso creditório, possibilitando a efetivação do rateio, aproveitando a todos os credores e não apenas ao que a intentou. Essa ação requer os seguintes pressupostos: a) crédito do autor anterior ao ato fraudulento; b) prejuízo ao credor causado pelo ato que se pretende revogar; c) intenção de fraudar presumida pela consciência do estado de insolvência; d) prova da insolvência do devedor; e) ausência de consignação em juízo pelo devedor do pagamento do seu débito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação que assiste aos credores para o fim de anularem atos praticados pelo devedor, dolosamente e sob fraude, que tenham onerado ou alheado bens de sua propriedade, sendo estes os únicos que poderiam ser usados para solver seus compromissos. Desse modo, o credor, que se julga assim lesado, pede a reversão dos bens fraudulentamente alienados ou a revogação do ônus dolosamente promovido, a fim de que possa sobre eles correr a excussão já iniciada ou despachada, e se possa cobrar sobre o produto de sua venda. Tem também os nomes de ação revogatória ou revocatória . É ação de caráter pessoal e tem seu fundamento nos arts. 158 a 165 do Cód. Civil/2002 (arts. 106 a 113, no Cód. Civil/1916). Sua denominação pauliana vem do nome do jurisconsulto PAULUS. São elementos para a sua procedência: a ) provar a insolvência do devedor; b ) demonstrar que houve o intuito de fraudar o credor ( consilium fraudis ); c ) evidenciar que o ato provocou prejuízo ao credor ( eventus damni ). (ngc e nnsf) Vide: Fraude contra credores, Fraude de execução, Insolvência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação Pauliana nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação Pauliana' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação pauliana
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva