| Progresso do texto
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Aquele que, pela sua natureza, requer o concurso de dois agentes, sem o qual não há possibilidade de ocorrência da ação criminosa, por exemplo, bigamia, corrupção etc. Trata-se do crime de concurso necessário.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Crime que para ser prao seu conceito formal, é violação culpável ticado exige, para a sua consumação, a parda lei penal, constituindo, assim, delito. No ticipação de dois agentes. É o caso da bigacrime, temos de distinguir: O fato típico, mia, adultério e outros. característico, exposto na lei como ilícito, ou seja, antijurídico, contrário ao direito;
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Crime bilateral nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime bilateral' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime bilateral
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos