Crime de colarinho branco
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal* e *sociologia jurídica.* Atividade ilegal de pessoas com elevado índice de escolaridade e com privilegiada posição socioeconômica, como médicos, advogados, executivos, altos funcionários, políticos etc. (Edwin Sutherland). Há uma relativa impunidade, pois obtêm tais pessoas vantagens acobertadas pelo manto da *naturalis licentia decipiendi*, mediante a prática de faltas ético-profissionais. Pode ser dividido em três categorias: a) crime em sentido próprio, previsto na lei penal, como falsidade de atestado médico, patrocínio infiel, tergiversação etc.; b) crime quase legal, para o qual não há sanção prevista em lei penal, mas há sanção civil ou administrativa, como ocorre com o delito em torno do mercado de capitais; c) crime não previsto em lei, constituindo um delito ante o princípio da reserva legal (Courakis). É aquele crime cuja punibilidade compete à justiça federal, por atingir a ordem econômico-financeira ou o sistema financeiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Crime de colarinho branco nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime de colarinho branco' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime de colarinho branco
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica