Ação publiciana

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   Ação publiciana
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acao-publiciana
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* Ação petitória que visa retomar a posse de quem a perdeu, com fundamento no fato de que adquiriu a propriedade do bem por meio da usucapião . Segue o procedimento comum.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Quem tem justo título, apto, em tese, para a aquisição do domínio, pela prescrição aquisitiva, pode intentar a ação publiciana (usucapião), para exigir a posse, de que carece, para completar seu direito de propriedade. Confunde-se com a ação de reivindicação , porém dela se difere: nesta se pede o domínio , na primeira se pede a posse hábil para promover e gerar a prescrição aquisitiva, que o investirá em pleno domínio da coisa ou do imóvel. Vide: Ação de usucapião .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Quem tem justo título, apto, em tese, para a aquisição do domínio, pela prescrição aquisitiva, pode intentar a ação publiciana (usucapião), para exigir a posse, de que carece, para completar seu direito de propriedade. Confunde-se com a ação de reivindicação, porém dela se difere: nesta se pede o domínio, na primeira se pede a posse hábil para promover e gerar a prescrição aquisitiva, que o investirá em pleno domínio da coisa ou do imóvel.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 44)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Quem tem justo título, apto, em tese, para a aquisição do domínio, pela prescrição aquisitiva, pode intentar a ação publiciana (usucapião), para exigir a posse, de que carece, para completar seu direito de propriedade. Confunde-se com a ação de reivindicação, porém dela se difere: nesta se pede o domínio, na primeira se pede a posse hábil para promover e gerar a prescrição aquisitiva, que o investirá em pleno domínio da coisa ou do imóvel.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 136)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ação publiciana nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação publiciana' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação publiciana

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico