| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Aquele em que o agente não age de conformidade com a lei, dando causa à consumação do delito. Trata-se da abstenção voluntária de uma conduta requerida pela lei. É uma omissão fundada na falta a um dever jurídico de agir, previsto legalmente, por exemplo, falta de notificação compulsória de doença por médico; omissão de socorro etc.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele decorrente da 14 anos de idade, for alienada ou débil meninércia do operador quando este poderia tal e o agente conhecer esta circunstância, ou promover uma ação de impedimento do seu quando ela não puder, por qualquer outra resultado (CP, art. 13, § 2.o). causa, oferecer resistência, ocorrendo a morte; Atentado violento ao pudor: ato libidino-
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Crime omissivo nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crime omissivo' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crime omissivo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos