Crimes e infrações administrativas contra portador de deficiência
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Atos de: praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência; apropriar-se de, ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência; abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; reter ou usar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de deficiente destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração; ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Os três primeiros são punidos com reclusão e multa, e o último com detenção e multa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Crimes e infrações administrativas contra portador de deficiência nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Crimes e infrações administrativas contra portador de deficiência' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: crimes e infrações administrativas contra portador de deficiência
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica