Dação
Dação
| ID Semântico: | de-placido:dacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim datio , de dare , é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de disp or dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição , não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação , a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade , pode ser consequente de uma troca ou de uma v enda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar , consistente na prestação e na contraprestação. A doação , em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação , encontra-se compreendida a doação , mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear . Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Derivado do latim datio, de dare, é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de dispor dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição, não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação, a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade, pode ser consequente de uma troca ou de uma venda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar, consistente na prestação e na contraprestação. A doação, em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação, encontra-se compreendida a doação, mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear. Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 407)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Derivado do latim datio, de dare, é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de dispor dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição, não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação, a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade, pode ser consequente de uma troca ou de uma venda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar, consistente na prestação e na contraprestação. A doação, em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação, encontra-se compreendida a doação, mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear. Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1103)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Dação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim datio , de dare , é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de disp o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico