Dação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dação
ID Semântico: de-placido:dacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim datio , de dare , é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de disp or dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição , não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação , a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade , pode ser consequente de uma troca ou de uma v enda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar , consistente na prestação e na contraprestação. A doação , em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação , encontra-se compreendida a doação , mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear . Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Derivado do latim datio, de dare, é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de dispor dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição, não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação, a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade, pode ser consequente de uma troca ou de uma venda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar, consistente na prestação e na contraprestação. A doação, em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação, encontra-se compreendida a doação, mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear. Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 407)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Derivado do latim datio, de dare, é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de dispor dos bens próprios. Nesta razão, na técnica jurídica, serve para designar todo ato, pelo qual se dá ou se concede a outrem alguma coisa que é nossa, ou a ele se transfere a sua propriedade. Sendo ato de disposição, não pode incidir, por isso, sobre a coisa que não seja própria. Embora expresse sentido análogo à doação, a dação dele se difere por ser, em regra, de sentido mais amplo: a dação nem sempre revela uma liberdade, pode ser consequente de uma troca ou de uma venda, onde se evidencie a reciprocidade da ação de dar, consistente na prestação e na contraprestação. A doação, em princípio, é ato de inteira liberalidade, sendo totalmente gratuita, sem o ônus que a dação possa apresentar. Deste modo, na dação, encontra-se compreendida a doação, mas nem toda dação pode ser como tal entendida, porque nem sempre dar é doar ou presentear. Mais propriamente, na técnica jurídica, a dação representa a transferência da coisa para efeito de se formar definitivamente o negócio jurídico ajustado. E, assim, ocorre quando se constitui a coisa em penhor, quando se entrega ou se dá uma quantia por empréstimo ou um imóvel em hipoteca. Todos estes casos são formas puras e simples de dação.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 1103)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Dação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim datio , de dare , é geralmente tido no sentido de ação de dar ou direito de disp o..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico