| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Prejuízo decorrente do inadimplemento de uma obrigação contratual, gerando indenização das perdas e danos, de modo que o lesante terá de compor o dano emergente e o lucro cessante. **2.** Dano de cálculo. **3.** Dano abstrato, ou seja, valor que representa a diferença entre a situação atual do patrimônio do lesado e aquela que haveria se não tivesse ocorrido a lesão (Paulo Matos Peixoto e Ana Prata).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o dano , de que se gera o prejuízo sofrido por alguém pelo ato de outrem, em contravenção ou transgressão ao conteúdo de obrigação estabelecida em convenção celebrada entre ambos. Pressupõe a existência de um contrato juridicamente válido, e, em consequência, legalmente eficaz. E por isso se diz contratual , para distingui-lo do dano aquili ano, ou seja, o que resulta do delito, do quase delito, ou do quase contrato, ou ainda do dano extracontratual . Bem verdade que, como ensina M. I. CARVALHO DE MENDONÇA, o fundamento da indenização do dano é sempre o fato ilícito no sentido mais amplo; não é o contrato que a justifica e sim o dolo ou a c ulpa do devedor inadimplente ou retardatário. Mas, o prejuízo que se infere do dano contratual, em regra sofrido pelo credor, pode ser também atribuído ao devedor no caso da mora accipiendi , resultante do proceder da parte que agiu contrariamente ao conteúdo da obrigação. Desse modo, observado o conteúdo do vínculo obrigacional, donde se gera o dever violado , tem-se o principal elemento para a evidência do dano contratual , que será avaliado pela diferença entre o estado do patrimônio do prejudicado ao tempo em que ocorreu a violação ao dever contratual, por culpa ou dolo de um dos contratantes, e o em que se encontra ou em que fica pelo não cumprimento exato da obrigação. Esta relação econômica do patrimônio, antes e depois, é que estabelece o quantum do prejuízo sofrido, consista em danos emergentes ou em lucros cessantes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Dano contratual nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Dano contratual' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dano contratual
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva