Dano contratual

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Dano contratual
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dano-contratual
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Prejuízo decorrente do inadimplemento de uma obrigação contratual, gerando indenização das perdas e danos, de modo que o lesante terá de compor o dano emergente e o lucro cessante. **2.** Dano de cálculo. **3.** Dano abstrato, ou seja, valor que representa a diferença entre a situação atual do patrimônio do lesado e aquela que haveria se não tivesse ocorrido a lesão (Paulo Matos Peixoto e Ana Prata).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o dano , de que se gera o prejuízo sofrido por alguém pelo ato de outrem, em contravenção ou transgressão ao conteúdo de obrigação estabelecida em convenção celebrada entre ambos. Pressupõe a existência de um contrato juridicamente válido, e, em consequência, legalmente eficaz. E por isso se diz contratual , para distingui-lo do dano aquili ano, ou seja, o que resulta do delito, do quase delito, ou do quase contrato, ou ainda do dano extracontratual . Bem verdade que, como ensina M. I. CARVALHO DE MENDONÇA, o fundamento da indenização do dano é sempre o fato ilícito no sentido mais amplo; não é o contrato que a justifica e sim o dolo ou a c ulpa do devedor inadimplente ou retardatário. Mas, o prejuízo que se infere do dano contratual, em regra sofrido pelo credor, pode ser também atribuído ao devedor no caso da mora accipiendi , resultante do proceder da parte que agiu contrariamente ao conteúdo da obrigação. Desse modo, observado o conteúdo do vínculo obrigacional, donde se gera o dever violado , tem-se o principal elemento para a evidência do dano contratual , que será avaliado pela diferença entre o estado do patrimônio do prejudicado ao tempo em que ocorreu a violação ao dever contratual, por culpa ou dolo de um dos contratantes, e o em que se encontra ou em que fica pelo não cumprimento exato da obrigação. Esta relação econômica do patrimônio, antes e depois, é que estabelece o quantum do prejuízo sofrido, consista em danos emergentes ou em lucros cessantes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Dano contratual nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Dano contratual' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dano contratual

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva