DAR

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   DAR
ID Semântico: de-placido:dar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim dare , possui o verbo, na terminologia jurídica, uma multiplicidade de significados, consoante a oportunidade de sua aplicação. Notadamente, significa conceder , doar , oferecer , entregar . Desta forma, ampliando-se seu sentido vulgar, de que dar é ceder ou transferir gratuitamente uma coisa a outrem, no significado jurídico, além de exprimir tal conceito, designado precisamente pelo verbo doar , indica essa mesma ação de transferir ou ceder sem ser a título gratuito. É assim que, na técnica ou linguagem creditória ou das obrigações, dar não significa nem cessão nem transferência gratuita, mas o cumprimento da obrigação, que é contraprestação de outra já cumprida. É transferência ou cessão, que corresponde à outra parte a obrigação de contribuir com a parte (prestação), que lhe é atribuída. Sendo assim, em se tratando de dar a propriedade, o que significa transferi-la , exprime o vocábulo o ato de transferir não somente o direito real que sobre ela incide como a sua posse. Dar, em regra, significa alienar , designa a ação de dispor não somente da coisa como do direito que se tem. Por isso, somente pode dar quem esteja na livre disposição de seus bens e na livre gerência de seus negócios, o que implica possuir plena capacidade jurídica para contratar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'DAR' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim dare , possui o verbo, na terminologia jurídica, uma multiplicidade de significado..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva