| ID Semântico: |
de-placido:dar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim dare , possui o verbo, na terminologia jurídica, uma multiplicidade de significados, consoante a oportunidade de sua aplicação. Notadamente, significa conceder , doar , oferecer , entregar . Desta forma, ampliando-se seu sentido vulgar, de que dar é ceder ou transferir gratuitamente uma coisa a outrem, no significado jurídico, além de exprimir tal conceito, designado precisamente pelo verbo doar , indica essa mesma ação de transferir ou ceder sem ser a título gratuito. É assim que, na técnica ou linguagem creditória ou das obrigações, dar não significa nem cessão nem transferência gratuita, mas o cumprimento da obrigação, que é contraprestação de outra já cumprida. É transferência ou cessão, que corresponde à outra parte a obrigação de contribuir com a parte (prestação), que lhe é atribuída. Sendo assim, em se tratando de dar a propriedade, o que significa transferi-la , exprime o vocábulo o ato de transferir não somente o direito real que sobre ela incide como a sua posse. Dar, em regra, significa alienar , designa a ação de dispor não somente da coisa como do direito que se tem. Por isso, somente pode dar quem esteja na livre disposição de seus bens e na livre gerência de seus negócios, o que implica possuir plena capacidade jurídica para contratar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'DAR' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim dare , possui o verbo, na terminologia jurídica, uma multiplicidade de significado..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: dar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva