Acção de Evicção

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   Acção de Evicção
ID Semântico: teixeira-freitas:accao-de-eviccao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ainda que ao tempo da venda (Ferr. Borges) não-se- faça interpellação alguma àcêrca da garantia, o vendedor fica obrigado â garantir ao adquirente evicto no todo ou em parte : As partes podem por convenções particulares aug-mentár esta obrigação, diminuir-lhe o effêito; e convir mesmo, em que o Vendedor não seja obrigado à prestar a

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Acção de Evicção' tem raízes históricas." "Ainda que ao tempo da venda (Ferr. Borges) não-se- faça interpellação alguma àcêrca da garantia, o vendedor fica obrigad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acção de evicção

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)