De atu entidades pel fundacionais sem sua nec

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   De atu entidades pel fundacionais sem sua nec
ID Semântico: cadip2022:de-atu-entidades-pel-fundacionais-sem-sua-nec
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de ação, conforme o inc. XIX do art. 37 da CF, na redação dada Meirel a EC 19/98. No primeiro caso elas são criadas por lei, à Lopes elhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza 70) criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências essárias à sua instituição.

  • Referência/Fundamentação:* les, Hely (2016, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'De atu entidades pel fundacionais sem sua nec'." "As regras de 'De atu entidades pel fundacionais sem sua nec' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: de atu entidades pel fundacionais sem sua nec

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)