De atu entidades pel fundacionais sem sua nec
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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De atu entidades pel fundacionais sem sua nec
| ID Semântico: | cadip2022:de-atu-entidades-pel-fundacionais-sem-sua-nec |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de ação, conforme o inc. XIX do art. 37 da CF, na redação dada Meirel a EC 19/98. No primeiro caso elas são criadas por lei, à Lopes elhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza 70) criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências essárias à sua instituição.
- Referência/Fundamentação:* les, Hely (2016, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'De atu entidades pel fundacionais sem sua nec'." | "As regras de 'De atu entidades pel fundacionais sem sua nec' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: de atu entidades pel fundacionais sem sua nec
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)