| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/decretacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Ciência política,* *teoria geral do direito* e *direito constitucional.* a) Ato de decretar, de ordenar por decreto ou de estabelecer algo por decreto ou resolução. **2.** *Direito processual.* Decisão judicial.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da ação de decretar , ou seja, estabelecer decreto ou resolução a respeito de qualquer fato, que seja da atribuição da pessoa ou autoridade administrativa ou judicial. Na terminologia jurídica, é o vocábulo geralmente aplicado para indicar toda decisão ou sentença do juiz, em que decide uma questão ou resolve sobre formalidade ou exigência processual.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Decretação nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Decretação' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: decretação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva