Decreto

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Decreto
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/decreto
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito constitucional* e *teoria geral do direito.* a) Ato expedido pelo chefe do Poder Executivo, no exercício de suas funções, contendo um comando ou determinação; b) decisão, ordem ou resolução tomada por pessoa competente; c) ato pelo qual o Poder Executivo impõe normas de caráter administrativo e confere direitos e deveres a entidades; d) ato do presidente da República para estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando sua execução. **2.** *Direito canônico.* a) Ato de autoridade eclesiástica; b) decisão dos concílios.
  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Decreto).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim decretum (decisão, determinação, resolução, julgamento), revela toda decisão ou resolução , tomada por uma pessoa ou por uma instituição, a que se conferem poderes espec iais e próprios para decidir ou julgar , resolver ou determinar . Em sentido técnico, pois, o decreto , em qualquer conceito em que seja tido, implica necessariamente a existência de autoridade da pessoa ou instituição que o formulou, em virtude do que possui o mesmo força para impor a decisão, solução, resolução, ordem ou determinação, que nele, decreto, se contém. Conforme a autoridade, de que se origina ou que expede ou elabora o decreto , dão-se ao mesmo várias expressões. E, assim, se diz decreto judiciário , decreto legislativo , decreto-lei . Decreto . Na terminologia do Direito Canônico, é usado para indicar muitas das compilações dos antigos Cânones, tais como Decreto de BUCHARDO DE WORNES, de YVES DE CHARTRES, e de GRACIANO. As próprias decisões dos Concílios dizem-se decretos , em virtude da circunstância de serem as suas decisões sempre pronunciadas nos termos: Decrevit Sancta Synodus .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#decreto | decree; executive order.\n• decreto regulamentar → executive order;\nregulatory decree [Black’s Law Dictionary 6th\nedition, page 569].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Decreto nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Decreto' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decreto

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulários | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)