Decreto legislativo

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   Decreto legislativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/decreto-legislativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* Norma aprovada por maioria simples pelo Congresso sobre matéria de sua exclusiva competência, como ratificação de tratados, convenções internacionais e convênios interestaduais, julgamentos de contas do presidente da República etc. Todavia, tal ato, embora se situe no nível da lei ordinária, não é remetido ao presidente da República para ser sancionado, sendo, portanto, promulgado pelo presidente do Senado Federal, que o manda publicar.
  • Nota (Glossário Legislativo):* Espécie normativa que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

- CF, arts. 49 e 59, VI. - Conceito Geral: Norma Jurídica. - Ver também: Projeto de Decreto Legislativo (PDL). - Tradução: Legislative Decree (Inglês); Decreto Legislativo (Espanhol).

  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Decreto Legislativo).
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Lei aprovada pelo bre o objeto do direito em lide” (FELIPPE, Legislativo, que dispensa aprovação (sanDonaldo J. Dicionário Jurídico de bolso. ção) do Presidente da República. 9. ed. Campinas: Conan). Decreto-lei – Lei oriunda do Executivo;
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Compreende as deliberações, em que se consagra medida qualquer de caráter administrativo ou político do Congresso Nacional. No entanto, o decreto legislativo, tal como o executivo, não se confunde com a lei. Não tem por função estabelecer direito novo, nem possui a natureza ou caráter orgânico, que é elementar na lei, embora se exteriorize sob a mesma forma.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Decreto legislativo nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Decreto legislativo' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decreto legislativo

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva