Decreto legislativo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Decreto legislativo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/decreto-legislativo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito constitucional.* Norma aprovada por maioria simples pelo Congresso sobre matéria de sua exclusiva competência, como ratificação de tratados, convenções internacionais e convênios interestaduais, julgamentos de contas do presidente da República etc. Todavia, tal ato, embora se situe no nível da lei ordinária, não é remetido ao presidente da República para ser sancionado, sendo, portanto, promulgado pelo presidente do Senado Federal, que o manda publicar.
- Nota (Glossário Legislativo):* Espécie normativa que regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por meio de decretos legislativos o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- CF, arts. 49 e 59, VI. - Conceito Geral: Norma Jurídica. - Ver também: Projeto de Decreto Legislativo (PDL). - Tradução: Legislative Decree (Inglês); Decreto Legislativo (Espanhol).
- Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Decreto Legislativo).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Lei aprovada pelo bre o objeto do direito em lide” (FELIPPE, Legislativo, que dispensa aprovação (sanDonaldo J. Dicionário Jurídico de bolso. ção) do Presidente da República. 9. ed. Campinas: Conan). Decreto-lei – Lei oriunda do Executivo;
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Compreende as deliberações, em que se consagra medida qualquer de caráter administrativo ou político do Congresso Nacional. No entanto, o decreto legislativo, tal como o executivo, não se confunde com a lei. Não tem por função estabelecer direito novo, nem possui a natureza ou caráter orgânico, que é elementar na lei, embora se exteriorize sob a mesma forma.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Decreto legislativo nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Decreto legislativo' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: decreto legislativo
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva