Decretos

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   Decretos
ID Semântico: teixeira-freitas:decretos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

não ha palavra, que se-julgue inútil, e que não opere seu effêito.—Ass. de 22 de Outubro de 1778; não se pôde hesitar contra sua expressa disposição — Ass. de 20 de Dezembro de 1770, e de sua inviolável observância depende a sustentação das Monar-chias — Alv. de 16 Novembro de 1771, etc.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 204)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Me Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser Lo específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está 20 sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

  • Referência/Fundamentação:* irelles, Hely pes (2016, p. 4)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Decretos' tem raízes históricas." "não ha palavra, que se-julgue inútil, e que não opere seu effêito.—Ass. de 22 de Outubro de 1778; não se pôde hesitar co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: decretos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Especial CADIP | Glossário Jurídico