Decretos
Decretos
| ID Semântico: | teixeira-freitas:decretos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
não ha palavra, que se-julgue inútil, e que não opere seu effêito.—Ass. de 22 de Outubro de 1778; não se pôde hesitar contra sua expressa disposição — Ass. de 20 de Dezembro de 1770, e de sua inviolável observância depende a sustentação das Monar-chias — Alv. de 16 Novembro de 1771, etc.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 204)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Me Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser Lo específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está 20 sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
- Referência/Fundamentação:* irelles, Hely pes (2016, p. 4)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Decretos' tem raízes históricas." | "não ha palavra, que se-julgue inútil, e que não opere seu effêito.—Ass. de 22 de Outubro de 1778; não se pôde hesitar co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: decretos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Especial CADIP | Glossário Jurídico