Defeito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h11min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Defeito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/defeito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Teoria geral do direito.* a) Ausência daquilo que é desejado ou esperado; b) imperfeição de ato, coisa ou pessoa, isto é, ponto sobre o qual uma coisa não é como deveria ser; c) diferença para menos de uma quantidade em relação a uma outra que servia de referência (Lalande). **2.** *Direito civil.* a) Vício oculto que diminui a utilidade ou o valor da coisa; vício redibitório; b) vício de consentimento que pode anular um ato jurídico, como erro, dolo, lesão, estado de perigo e coação; c) vício social que torna anulável o negócio jurídico como fraude, ou que pode torná-lo nulo, como simulação. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral, é a omissão ou a não observância de formalidade ou prescrição imposta por lei para a eficácia de um ato jurídico. **4.** *Direito do consumidor.* Vício aparente ou oculto de uma coisa. **5.** *Direito militar.* Vício do ato de incorporação, que não tem o condão de excluir a punibilidade de um crime se for alegado ou reconhecido após sua prática. **6.** *Medicina legal.* Deficiência.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim defectus (falta, ausência), é empregado na terminologia jurídica, com o mesmo sentido de vício , isto é, a imperfeição ou falha , que venha prejudicar ou diminuir a qualidade ou caráter, seja do ato, da coisa ou da pessoa. Os defeitos , como vícios ou falhas que são, dizem-se materiais ou morais. Mas, nos domínios jurídicos, somente os defeitos de ordem material, que possam viciar os atos ou as coisas, e os defeitos propriamente físicos , que possam atacar as pessoas, são objeto de consideração, escapando os morais à sua esfera. Em relação aos defeitos referentes às coisas, ou que atacam as coisas, diminuindo sua utilidade ou valia, mais propriamente se dizem vícios redibitórios , quando se encontram ocultos , ou sejam desconhecidos pela parte que as recebeu, por qualquer título. Quando o defeito atinge o ato jurídico, consistindo, assim, em omissão ou falha à formalidade ou prescrição imposta por lei para sua eficácia, diz-se, especialmente, defeito jurídico , o qual, segundo a regra, vicia o ato, ou para diminuir a sua eficácia jurídica ou mesmo para lhe retirar qualquer eficácia. Em tal situação, será encarado o defeito como irremovível ou insanável, ou como removível e sanável. Se removível ou sanável, poderá ser suprida a omissão e ficar correto o ato, para que tenha a valia de direito. Se insanável ou irremovível, não haverá suprimento possível nem remoção capaz de fazer desaparecer o defeito, a fim de que possa ser o ato validado. Várias causas podem determinar, em direito, o vício ou o defeito do ato: a simulação, a fraude, o dolo, a coação, aplicados no intuito de levar a pessoa a consentir para a sua prática, o que não faria sem qualquer influência de tais manejos ou atos fraudulentos, ou a preterição de formalidade que se imponha como necessária ou substancial para a sua validade jurídica. O próprio erro estrutura elemento para o vício, que possa atacar o ato: é que ele exclui a validade do consentimento, segundo o princípio de que error excludit consensum .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Defeito nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Defeito' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: defeito

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva