Defeito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Defeito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/defeito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- 1.** *Teoria geral do direito.* a) Ausência daquilo que é desejado ou esperado; b) imperfeição de ato, coisa ou pessoa, isto é, ponto sobre o qual uma coisa não é como deveria ser; c) diferença para menos de uma quantidade em relação a uma outra que servia de referência (Lalande). **2.** *Direito civil.* a) Vício oculto que diminui a utilidade ou o valor da coisa; vício redibitório; b) vício de consentimento que pode anular um ato jurídico, como erro, dolo, lesão, estado de perigo e coação; c) vício social que torna anulável o negócio jurídico como fraude, ou que pode torná-lo nulo, como simulação. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral, é a omissão ou a não observância de formalidade ou prescrição imposta por lei para a eficácia de um ato jurídico. **4.** *Direito do consumidor.* Vício aparente ou oculto de uma coisa. **5.** *Direito militar.* Vício do ato de incorporação, que não tem o condão de excluir a punibilidade de um crime se for alegado ou reconhecido após sua prática. **6.** *Medicina legal.* Deficiência.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim defectus (falta, ausência), é empregado na terminologia jurídica, com o mesmo sentido de vício , isto é, a imperfeição ou falha , que venha prejudicar ou diminuir a qualidade ou caráter, seja do ato, da coisa ou da pessoa. Os defeitos , como vícios ou falhas que são, dizem-se materiais ou morais. Mas, nos domínios jurídicos, somente os defeitos de ordem material, que possam viciar os atos ou as coisas, e os defeitos propriamente físicos , que possam atacar as pessoas, são objeto de consideração, escapando os morais à sua esfera. Em relação aos defeitos referentes às coisas, ou que atacam as coisas, diminuindo sua utilidade ou valia, mais propriamente se dizem vícios redibitórios , quando se encontram ocultos , ou sejam desconhecidos pela parte que as recebeu, por qualquer título. Quando o defeito atinge o ato jurídico, consistindo, assim, em omissão ou falha à formalidade ou prescrição imposta por lei para sua eficácia, diz-se, especialmente, defeito jurídico , o qual, segundo a regra, vicia o ato, ou para diminuir a sua eficácia jurídica ou mesmo para lhe retirar qualquer eficácia. Em tal situação, será encarado o defeito como irremovível ou insanável, ou como removível e sanável. Se removível ou sanável, poderá ser suprida a omissão e ficar correto o ato, para que tenha a valia de direito. Se insanável ou irremovível, não haverá suprimento possível nem remoção capaz de fazer desaparecer o defeito, a fim de que possa ser o ato validado. Várias causas podem determinar, em direito, o vício ou o defeito do ato: a simulação, a fraude, o dolo, a coação, aplicados no intuito de levar a pessoa a consentir para a sua prática, o que não faria sem qualquer influência de tais manejos ou atos fraudulentos, ou a preterição de formalidade que se imponha como necessária ou substancial para a sua validade jurídica. O próprio erro estrutura elemento para o vício, que possa atacar o ato: é que ele exclui a validade do consentimento, segundo o princípio de que error excludit consensum .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Defeito nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Defeito' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito do Consumidor, Direito Militar, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: defeito
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva