Deficiente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h12min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Deficiente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/deficiente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional* e *medicina legal.* **1.** Aquele que tem dificuldade de relacionar-se e integrar-se na sociedade. O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro, nem a visão, audição ou inteligência reduzidas, mas sim o grau de dificuldade de integração social (Luiz Alberto David Araújo). O deficiente físico ou mental tem direito reservado ao ingresso no serviço público, à assistência social, ao salário mínimo de benefício mensal, se não puder prover à sua subsistência nem for mantido pela família, à facilitação ao acesso aos bens e serviços coletivos, à tutela jurisdicional de seus interesses coletivos ou difusos etc. **2.** *Direito civil.* Pessoa que tem impedimento provocado por causa transitória ou permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por não ter meios de manifestar sua vontade, necessitando, por tal razão, de um curador ou apoiadores que administrem seus bens e seus direitos patrimoniais e negociais.
  • Nota Adicional:* (dir. const. e medicina legal. 1. Aquele que tem dificuldade de relacionar-se e integrar-se na sociedade. O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro, nem a visão, audição ou inteligência reduzidas, mas sim o grau de dificuldade de integração social (Luiz Alberto David Araújo). O deficiente físico ou mental tem direito reservado ao ingresso no serviço público, à assistência social, ao salário mínimo de benefício mensal, se não puder prover à sua subsistência nem for mantido pela família, à facilitação ao acesso aos bens e serviços coletivos, à tutela jurisdicional de seus interesses coletivos ou difusos etc. 2. (dir.civ.) Pessoa que tem impedimento provocado por causa transitória ou permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por não ter meios de manifestar sua vontade, necessitando, por tal razão, de um curador ou apoiadores que administrem seus bens e seus direitos patrimoniais e negociais

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEFICIENTE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEFICIENTE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: deficiente

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica