Deficiente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Deficiente
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/deficiente |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Medicina Legal, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *medicina legal.* **1.** Aquele que tem dificuldade de relacionar-se e integrar-se na sociedade. O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro, nem a visão, audição ou inteligência reduzidas, mas sim o grau de dificuldade de integração social (Luiz Alberto David Araújo). O deficiente físico ou mental tem direito reservado ao ingresso no serviço público, à assistência social, ao salário mínimo de benefício mensal, se não puder prover à sua subsistência nem for mantido pela família, à facilitação ao acesso aos bens e serviços coletivos, à tutela jurisdicional de seus interesses coletivos ou difusos etc. **2.** *Direito civil.* Pessoa que tem impedimento provocado por causa transitória ou permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por não ter meios de manifestar sua vontade, necessitando, por tal razão, de um curador ou apoiadores que administrem seus bens e seus direitos patrimoniais e negociais.
- Nota Adicional:* (dir. const. e medicina legal. 1. Aquele que tem dificuldade de relacionar-se e integrar-se na sociedade. O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro, nem a visão, audição ou inteligência reduzidas, mas sim o grau de dificuldade de integração social (Luiz Alberto David Araújo). O deficiente físico ou mental tem direito reservado ao ingresso no serviço público, à assistência social, ao salário mínimo de benefício mensal, se não puder prover à sua subsistência nem for mantido pela família, à facilitação ao acesso aos bens e serviços coletivos, à tutela jurisdicional de seus interesses coletivos ou difusos etc. 2. (dir.civ.) Pessoa que tem impedimento provocado por causa transitória ou permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por não ter meios de manifestar sua vontade, necessitando, por tal razão, de um curador ou apoiadores que administrem seus bens e seus direitos patrimoniais e negociais
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEFICIENTE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEFICIENTE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: deficiente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica