Demissão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Demissão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/demissao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* a) Exoneração; destituição; b) ato ou efeito de se demitir; c) afastamento ou desligamento temporário ou definitivo do funcionário, por ato do Poder Público, em razão da prática de ilícito ou de descumprimento de dever funcional. **2.** *Direito do trabalho.* Despedida de empregado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é, mais usualmente, o acto pêlo qual algum Empregado Publico deixa de continuar no exercício de seu emprego, ou por deliberação voluntária, ou por sua culpa e determinação superior —.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de demissio , do verbo latino demittere (deixar cair, fazer descer), em sentido geral, quer o vocábulo significar o ato pelo qual a pessoa deixa ou abandona alguma coisa, ou renuncia a qualquer benefício de bens ou de direitos. Neste particular, possui, então, a equivalência de desistência , de abandono , ou de resignação . E, com esta acepção, diz-se comumente: demissão de bens, demissão de benefício, demissão de herança, demissão de cargo, demissão de ofício ou função. Vulgarmente, no entanto, é tomado na acepção que lhe empresta o Direito Administrativo, para indicar a demissão do cargo ou a demissão da função : é o ato pelo qual o empregado ou funcionário é dispensado de suas funções, sendo desligado do quadro de funcionários a que pertence. Essa demissão pode ser voluntária , quando ocorre a pedido do próprio funcionário. E, assim, renuncia ou resigna o cargo ou função, em que estava provido por nomeação ou admissão . E pode ser por ordem ou determinação superior, ou porque o funcionário seja demissível ad nutum , ou porque ocorre culpa sua, em que a demissão é a penalidade imposta. Costumam dizer demissão de posse , para os casos de transferência do funcionário de um cargo ou função, para outro cargo ou função, visto que, em verdade, com essa transferência deixa (demite-se de) uma função ou cargo para ser empossado em outro. Na técnica do Direito Trabalhista, a demissão é mais propriamente chamada de despedida .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#demissão | (dir. do trabalho) dismissal;\ndischarge.\n• pedir demissão → to resign.\n• pedido de demissão → resignation.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DEMISSÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DEMISSÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: demissão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)