Demissão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Demissão
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/demissao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo.* a) Exoneração; destituição; b) ato ou efeito de se demitir; c) afastamento ou desligamento temporário ou definitivo do funcionário, por ato do Poder Público, em razão da prática de ilícito ou de descumprimento de dever funcional. **2.** *Direito do trabalho.* Despedida de empregado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é, mais usualmente, o acto pêlo qual algum Empregado Publico deixa de continuar no exercício de seu emprego, ou por deliberação voluntária, ou por sua culpa e determinação superior —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de demissio , do verbo latino demittere (deixar cair, fazer descer), em sentido geral, quer o vocábulo significar o ato pelo qual a pessoa deixa ou abandona alguma coisa, ou renuncia a qualquer benefício de bens ou de direitos. Neste particular, possui, então, a equivalência de desistência , de abandono , ou de resignação . E, com esta acepção, diz-se comumente: demissão de bens, demissão de benefício, demissão de herança, demissão de cargo, demissão de ofício ou função. Vulgarmente, no entanto, é tomado na acepção que lhe empresta o Direito Administrativo, para indicar a demissão do cargo ou a demissão da função : é o ato pelo qual o empregado ou funcionário é dispensado de suas funções, sendo desligado do quadro de funcionários a que pertence. Essa demissão pode ser voluntária , quando ocorre a pedido do próprio funcionário. E, assim, renuncia ou resigna o cargo ou função, em que estava provido por nomeação ou admissão . E pode ser por ordem ou determinação superior, ou porque o funcionário seja demissível ad nutum , ou porque ocorre culpa sua, em que a demissão é a penalidade imposta. Costumam dizer demissão de posse , para os casos de transferência do funcionário de um cargo ou função, para outro cargo ou função, visto que, em verdade, com essa transferência deixa (demite-se de) uma função ou cargo para ser empossado em outro. Na técnica do Direito Trabalhista, a demissão é mais propriamente chamada de despedida .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#demissão | (dir. do trabalho) dismissal;\ndischarge.\n• pedir demissão → to resign.\n• pedido de demissão → resignation.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de DEMISSÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de DEMISSÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: demissão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)