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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Entrega de coisa fungível ou consumível à custódia do depositante, de modo que o dever de restituir não tem por objeto a mesma coisa depositada, mas outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regendo-se pelas normas acerca do mútuo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação que, frequentemente, se dá ao depósito, geralmente em dinheiro (depósito bancário), no qual o depositante pode fazer uso da coisa depositada, mesmo consumi-la, não estando, por isso, obrigado a restituí-la em espécie, qualidade e quantidade, mas em coisas equivalentes e do mesmo gênero. Vide: Depósito bancário .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de DEPÓSITO IRREGULAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de DEPÓSITO IRREGULAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: depósito irregular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva