Descaminho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Descaminho
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/descaminho
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito penal.* Contrabando ou introdução clandestina de mercadorias no País, causando ofensa ao prestígio e ao patrimônio da Administração Pública. **2.** *Direito tributário.* Modalidade de fraude fiscal consistente em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. **3.** *Direito aduaneiro.* Desvio ou extravio clandestino de mercadorias com o escopo de escapar dos direitos alfandegários.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o extravio de cousa movei
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de descaminhar (extraviar, dar sumiço), entende-se, em sentido amplo, todo extravio de coisa móvel. É tido, assim, no mesmo sentido de perda . Mas, na linguagem do Direito Aduaneiro, descaminho possui a significação do desvio de mercadorias ao manifesto, com a intenção de fugir ao pagamento dos impostos ou direitos alfandegários. É pois o extravio clandestino de mercadoria para não serem manifestadas . E assim fugirem à tributação que lhes pesaria, com o despacho regular. Neste particular, embora se diga também contrabando , porque indica o ato de sonegar impostos pela entrada de mercadorias, não se mostra idêntico a esta figura delituosa. O contrabando mais propriamente se refere à introdução clandestina de mercadorias, cujo despacho é proibido. E, desta forma, não podem ser manifestadas, enquanto as mercadorias descaminhadas o poderiam. A lei fiscal não considera a distinção: descaminho de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento do imposto devido ou contrariamente ao que impõe a lei. A prática do contrabando ou descaminho constitui delito penal, além das sanções fiscais impostas ao infrator (Cód. Penal, arts. 318 e 334).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#descaminho | (dir. penal) smuggling; criminal\nnonpayment of the customs duty. Ver CONTRABANDO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESCAMINHO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESCAMINHO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: descaminho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)