| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/descaminho |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito penal.* Contrabando ou introdução clandestina de mercadorias no País, causando ofensa ao prestígio e ao patrimônio da Administração Pública. **2.** *Direito tributário.* Modalidade de fraude fiscal consistente em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. **3.** *Direito aduaneiro.* Desvio ou extravio clandestino de mercadorias com o escopo de escapar dos direitos alfandegários.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o extravio de cousa movei
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de descaminhar (extraviar, dar sumiço), entende-se, em sentido amplo, todo extravio de coisa móvel. É tido, assim, no mesmo sentido de perda . Mas, na linguagem do Direito Aduaneiro, descaminho possui a significação do desvio de mercadorias ao manifesto, com a intenção de fugir ao pagamento dos impostos ou direitos alfandegários. É pois o extravio clandestino de mercadoria para não serem manifestadas . E assim fugirem à tributação que lhes pesaria, com o despacho regular. Neste particular, embora se diga também contrabando , porque indica o ato de sonegar impostos pela entrada de mercadorias, não se mostra idêntico a esta figura delituosa. O contrabando mais propriamente se refere à introdução clandestina de mercadorias, cujo despacho é proibido. E, desta forma, não podem ser manifestadas, enquanto as mercadorias descaminhadas o poderiam. A lei fiscal não considera a distinção: descaminho de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento do imposto devido ou contrariamente ao que impõe a lei. A prática do contrabando ou descaminho constitui delito penal, além das sanções fiscais impostas ao infrator (Cód. Penal, arts. 318 e 334).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#descaminho | (dir. penal) smuggling; criminal\nnonpayment of the customs duty. Ver CONTRABANDO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de DESCAMINHO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de DESCAMINHO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: descaminho
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)