Desenvolvimento sustentável
Desenvolvimento sustentável
| ID Semântico: | cadip:desenvolvimento-sustentavel |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Aquele que atende às vertentes econômica, social e ambiental permitindo às futuras gerações um desfrute do planeta em condições pelo menos assemelhadas, se não melhores, às que temos hoje. Como coordenar as três vertentes, sempre em tensão? É preciso ter em mente o seguinte: primeiro, o ponto central do desenvolvimento sustentável está nas futuras gerações, pois a sustentabilidade não é exatamente um problema para hoje ou para nós que logo não estaremos mais aqui nem suportaremos as consequências do que fizermos hoje; segundo, a preocupação com as futuras gerações implica em uma perspectiva temporal ampla que ultrapassa anos ou décadas; terceiro, as três vertentes não devem ser vistas como três colunas, mas como um triângulo em que a base influenciará os outros dois lados, e não o contrário; e quarto, a base deve ser necessariamente a vertente ambiental, pois apenas essa apresenta a perspectiva temporal de longo prazo e apenas essa configura a conditio sine qua non das outras duas. Em outras palavras, o ambiente sobrevive sem as demais, mas nenhuma das outras sobrevive sem um ambiente saudável. A jurisprudência ambiental reflete essa tensão; compreende a predominância da vertente ambiental sem menosprezar as vertentes social e econômica e olha para o futuro enquanto cuida de problemas concretos que exigem uma solução hoje. (...) O desenvolvimento sustentável, no entanto e apesar do papel central na sociedade moderna e no direito ambiental, é uma noção conflituosa cuja difícil aplicação reflete na jurisprudência (...).
- Referência/Fundamentação:* Carvalho, Ricardo Cintra Torres de (2019, p. 279-280)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Aquele que atende às vertentes econômica, social e ambiental permitindo às futuras gerações um desfrute do planeta em condições pelo menos assemelhadas, se não melhores, às que temos hoje. Como coordenar as três vertentes, sempre em tensão? É preciso ter em mente o seguinte: primeiro, o ponto central do desenvolvimento sustentável está nas futuras gerações, pois a sustentabilidade não é exatamente um problema para hoje ou para nós que logo não estaremos mais aqui nem suportaremos as consequências do que fizermos hoje; segundo, a preocupação com as futuras gerações implica em uma perspectiva temporal ampla que ultrapassa anos ou décadas; terceiro, as três vertentes não devem ser vistas como três colunas, mas como um triângulo em que a base influenciará os outros dois lados, e não o contrário; e quarto, a base deve ser necessariamente a vertente ambiental, pois apenas essa apresenta a perspectiva temporal de longo prazo e apenas essa configura a conditio sine qua non das outras duas. Em outras palavras, o ambiente sobrevive sem as demais, mas nenhuma das outras sobrevive sem um ambiente saudável. A jurisprudência ambiental reflete essa tensão; compreende a predominância da vertente ambiental sem menosprezar as vertentes social e econômica e olha para o futuro enquanto cuida de problemas concretos que exigem uma solução hoje. (...) O desenvolvimento sustentável, no entanto e apesar do papel central na sociedade moderna e no direito ambiental, é uma noção conflituosa cuja difícil aplicação reflete na jurisprudência (...).
- Referência/Fundamentação:* Carvalho, Ricardo Cintra Torres de (2019, p. 279-280)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#desenvolvimento sustentável |\nsustainable development.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Desenvolvimento sustentável'." | "As regras de 'Desenvolvimento sustentável' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desenvolvimento sustentável
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)