Desenvolvimento sustentável

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Desenvolvimento sustentável
ID Semântico: cadip:desenvolvimento-sustentavel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Aquele que atende às vertentes econômica, social e ambiental permitindo às futuras gerações um desfrute do planeta em condições pelo menos assemelhadas, se não melhores, às que temos hoje. Como coordenar as três vertentes, sempre em tensão? É preciso ter em mente o seguinte: primeiro, o ponto central do desenvolvimento sustentável está nas futuras gerações, pois a sustentabilidade não é exatamente um problema para hoje ou para nós que logo não estaremos mais aqui nem suportaremos as consequências do que fizermos hoje; segundo, a preocupação com as futuras gerações implica em uma perspectiva temporal ampla que ultrapassa anos ou décadas; terceiro, as três vertentes não devem ser vistas como três colunas, mas como um triângulo em que a base influenciará os outros dois lados, e não o contrário; e quarto, a base deve ser necessariamente a vertente ambiental, pois apenas essa apresenta a perspectiva temporal de longo prazo e apenas essa configura a conditio sine qua non das outras duas. Em outras palavras, o ambiente sobrevive sem as demais, mas nenhuma das outras sobrevive sem um ambiente saudável. A jurisprudência ambiental reflete essa tensão; compreende a predominância da vertente ambiental sem menosprezar as vertentes social e econômica e olha para o futuro enquanto cuida de problemas concretos que exigem uma solução hoje. (...) O desenvolvimento sustentável, no entanto e apesar do papel central na sociedade moderna e no direito ambiental, é uma noção conflituosa cuja difícil aplicação reflete na jurisprudência (...).

  • Referência/Fundamentação:* Carvalho, Ricardo Cintra Torres de (2019, p. 279-280)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Aquele que atende às vertentes econômica, social e ambiental permitindo às futuras gerações um desfrute do planeta em condições pelo menos assemelhadas, se não melhores, às que temos hoje. Como coordenar as três vertentes, sempre em tensão? É preciso ter em mente o seguinte: primeiro, o ponto central do desenvolvimento sustentável está nas futuras gerações, pois a sustentabilidade não é exatamente um problema para hoje ou para nós que logo não estaremos mais aqui nem suportaremos as consequências do que fizermos hoje; segundo, a preocupação com as futuras gerações implica em uma perspectiva temporal ampla que ultrapassa anos ou décadas; terceiro, as três vertentes não devem ser vistas como três colunas, mas como um triângulo em que a base influenciará os outros dois lados, e não o contrário; e quarto, a base deve ser necessariamente a vertente ambiental, pois apenas essa apresenta a perspectiva temporal de longo prazo e apenas essa configura a conditio sine qua non das outras duas. Em outras palavras, o ambiente sobrevive sem as demais, mas nenhuma das outras sobrevive sem um ambiente saudável. A jurisprudência ambiental reflete essa tensão; compreende a predominância da vertente ambiental sem menosprezar as vertentes social e econômica e olha para o futuro enquanto cuida de problemas concretos que exigem uma solução hoje. (...) O desenvolvimento sustentável, no entanto e apesar do papel central na sociedade moderna e no direito ambiental, é uma noção conflituosa cuja difícil aplicação reflete na jurisprudência (...).

  • Referência/Fundamentação:* Carvalho, Ricardo Cintra Torres de (2019, p. 279-280)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#desenvolvimento sustentável |\nsustainable development.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Desenvolvimento sustentável'." "As regras de 'Desenvolvimento sustentável' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: desenvolvimento sustentável

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)