Desistência de direitos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Desistência de direitos
| ID Semântico: | de-placido:desistencia-de-direitos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Indica-se a renúncia a qualquer direito, seja decorrente do abandono , em virtude do qual decaia o titular do direito, ou seja pela renúncia , propriamente, em que a confessa. Assim, pode a desistência mostrar-se tácita , se decorre da omissão na prática de atos asseguradores de seu direito, em virtude do que os vê perecer; ou pode ser expressa , quando de modo claro manifesta a sua vontade de desistir ou renunciar o seu direito, em favor de outrem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Desistência de direitos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Indica-se a renúncia a qualquer direito, seja decorrente do abandono , em virtude do qual decaia o t..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: desistência de direitos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva