Destituição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h26min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Destituição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/destituicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* Demissão do cargo; privação das funções que o funcionário público vinha exercendo, a título de pena disciplinar, em razão de falta de exação no cumprimento do dever funcional. **2.** *Direito processual civil.* Afastamento judicial de tutor, curador, apoiador, inventariante, administrador judicial ou testamenteiro da função a que havia sido nomeado por ordem de juiz, por motivo justo ou legal. **3.** *Direito civil.* a) Revogação dos poderes outorgados a mandatário; b) perda do poder familiar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim destitutio , de destituere (privar), designa o fato de ser alguém privado da função ou autoridade, de que era investido. Difere, acentuadamente, da renúncia ou exoneração , em que esta pode ser voluntária, enquanto a destituição significa uma demissão do cargo ou função independentemente da vontade do ocupante. Em referência aos poderes conferidos, também ocorre a destituição , que se entende uma revogação deles. E, neste sentido, diz-se então, destituição do tutor , do curador ou do mandatário . Mas, não se pense que a destituição significa abolição ou supressão do cargo ou função. Pela destituição , somente a pessoa se remove , pela privação ou revogação dos poderes que lhe eram atribuídos, ou das funções, que lhe eram conferidas. Mas o cargo e a função persistem. Na abolição , há a extinção do cargo ou da função.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#destituição | removal. Ver DESTITUIR.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DESTITUIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DESTITUIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: destituição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)