| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/difamacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito penal.* Ato de imputar a alguém fato ofensivo à sua honra ou reputação, embora não seja criminoso. É, portanto, um crime contra a honra, apenado com detenção e multa. Todavia, é preciso lembrar que não constituem difamação punível: ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo se houver intenção deliberada de difamar; ou conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento do dever de ofício.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim diffamatio , de diffamare (desacreditar, infamar), na terminologia jurídica, entende-se toda alegação ou imputação de fato que atente contra a honra, ou boa fama (conceito), de uma pessoa. É assim a imputação ofensiva assacada contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público. Por vários modos, pode ser levada a efeito a difamação : por palavras ou por escrito pelos quais se indiquem fatos vergonhosos, atribuídos ao difamado , pessoa atacada em sua honra e reputação, pelo difamador , que ataca a honra e reputação alheias. É figura delituosa, punível, caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação alheia . Difere da injúria , em que esta é a ofensa à dignidade e ao decoro , seja por palavras ou ação. E da calúnia , em que nesta a imputação , embora falsa, como a da difamação, é de fato definido e qualificado crime . Vide: Ação diffamari.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#difamação | vide CRIMES CONTRA A HONRA.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de DIFAMAÇÃO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de DIFAMAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: difamação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)