Dilação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 19h32min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Dilação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/dilacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Prazo que se concede a alguém para a prática de algum ato judicial ou de uma diligência. **2.** Adiamento; retardamento.
  • Nota (Glossário 2011):* Na linguagem forense é expressão usada para se pleitear a prorrogação de prazos processuais.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Prorrogação, extensão.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* prorrogação, adiamento. Por exemplo: aumento de prazos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o tempo marcado pelas Leis, ou pêlos Juizes, para o exercício dos Actos Judiciâes, sendo a mais notável em Juizo a —
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. dilatione.) S.f. Prorrogação bens, sem quebra do vínculo matrimonial. de prazo dado pelo juiz, dentro do qual devem ser praticados determinados atos ju-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim dilatio (delonga, detença), entende-se, no sentido jurídico, o prazo ou espaço de tempo concedido à pessoa, pelo juiz ou pela lei, para que nele possa praticar determinada diligência , ou executar determinado ato judicial . A dilação , assim, é tida no sentido equivalente a prazo . E, por isso, não se deve confundir com o termo , quando compreendido como o vencimento da dilação , ou seja, o dia em que o prazo expira, e a pessoa não pode mais praticar a diligência ou executar o ato que lhe era facultado, ou tem de cumprir a obrigação que assumira. Dilação . Mas, também, é o vocábulo empregado no sentido de demora , espera ou adiamento . E, assim, a dilação não significará o prazo ou espaço de tempo , em que se executará o ato, mas o tempo ou prazo que se dilata , para retardar o tempo do prazo que se tinha para a prática ou execução do mesmo ato. A dilação , porém, não tem qualquer eficácia para dilatar o termo dos prazos fatais : para estes não há obstáculos nem dilações possíveis.
  • Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*

Recomendação de Linguagem Simples: Ao invés de usar o termo técnico, prefira usar: "Adiamento / Prorrogação".

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. dilatione.) S.f. Prorrogação de prazo dado pelo juiz, dentro do qual devem ser praticados determinados atos jurídicos.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. dilatione.) S.f. Prorrogação de prazo dado pelo juiz, dentro do qual devem ser praticados determinados atos jurídicos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de DILAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de DILAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: dilação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — D.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia