Direito constitucional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Direito constitucional
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/direito-constitucional |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Conjunto de normas jurídicas atinentes à organização político-estatal nos seus elementos essenciais, definindo o regime político e a forma de Estado e estabelecendo os órgãos estatais substanciais, suas funções e relações com os cidadãos, ao limitar suas ações mediante o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais dos indivíduos de per si considerados ou agrupados, formando comunidades.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Elaborado por um poder especial, denominado de Constituinte , que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o Direito Constitucional , como o mais fundamental dos Direitos Públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa dos interesses da coletividade que o compõe. O Direito Constitucional firma, assim, todos os princípios de ordem política e de ordem geral, seja em relação aos indivíduos, que compõem a comunidade política, seja em relação a todas as instituições políticas em que se baseia a sua própria organização, como entidade política e soberana. Neste sentido, dizem-no, também, Magna Carta, Pacto Fundamental ou Lei Mater , porque dele dimanam os fundamentos de todos os demais Direitos Públicos ou Privados, e nele se funda, no seu sentido exato, a soberania do próprio Estado, estabelecendo a organização política e determinando os seus poderes e funções.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Direito constitucional nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito constitucional' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito constitucional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva