Direito constitucional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito constitucional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-constitucional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Conjunto de normas jurídicas atinentes à organização político-estatal nos seus elementos essenciais, definindo o regime político e a forma de Estado e estabelecendo os órgãos estatais substanciais, suas funções e relações com os cidadãos, ao limitar suas ações mediante o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais dos indivíduos de per si considerados ou agrupados, formando comunidades.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Elaborado por um poder especial, denominado de Constituinte , que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o Direito Constitucional , como o mais fundamental dos Direitos Públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa dos interesses da coletividade que o compõe. O Direito Constitucional firma, assim, todos os princípios de ordem política e de ordem geral, seja em relação aos indivíduos, que compõem a comunidade política, seja em relação a todas as instituições políticas em que se baseia a sua própria organização, como entidade política e soberana. Neste sentido, dizem-no, também, Magna Carta, Pacto Fundamental ou Lei Mater , porque dele dimanam os fundamentos de todos os demais Direitos Públicos ou Privados, e nele se funda, no seu sentido exato, a soberania do próprio Estado, estabelecendo a organização política e determinando os seus poderes e funções.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito constitucional nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito constitucional' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito constitucional

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva