| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais e imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Parte integrante do Direito Civil , o Direito das Coisas , na feliz definição de CLÓVIS BEVILÁQUA, é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Quer isto, então, significar que o Direito das Coisas é o Direito da Propriedade , porquanto somente as coisas apropriáveis são objeto de sua regulamentação, embora muitas das coisas inapropriáveis sirvam às nossas necessidades. E, nesta razão, tem por objeto a propriedade, os direitos dela decorrentes ou os direitos dela separáveis, em virtude do que, segundo a expressão clássica de WINDSCHEID, o domínio e os direitos sobre a coisa alheia constituem todo o campo de ação do Direito das Coisas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito das coisas nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito das coisas' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Real, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito das coisas
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva