| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/acidente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Medicina Legal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Caso fortuito, ou seja, acontecimento involuntário e imprevisto suscetível de causar prejuízo a alguém ou seu patrimônio sem gerar responsabilidade civil, por ser excludente de antijuridicidade, ante a ausência de dolo ou de culpa. **2.** *Medicina legal.* a) Fenômeno inesperado que pode sobrevir no curso de uma moléstia; b) perda de sentido, função ou movimento. **3.** *Filosofia geral* e *filosofia do direito.* Aquilo que é contingente, por não fazer parte da essência ou substância de algo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Acontecimento imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa. Ocorrência registrada sem a intervenção da vontade de qualquer pessoa. É ato involuntário , isto é, que se realizou ou ocorreu independentemente da vontade do agente e pela ausência de dolo ou de mau desígnio de sua parte. Aí se confunde com o acaso . Para que o acidente se aponte como dirigente de casualidade, isto é, isento de qualquer responsabilidade ou culpa o agente que o provocou, mesmo involuntariamente, necessário que concorram os três requisitos legais e doutrinários: a ) acaso, indicativo de acontecimento imprevisto; b ) ato lícito, isto é, que não atente contra a lei, nem contra a moral; c ) atenção ordinária, quer dizer que o agente a tenha tido, como a que se deve ter na execução de qualquer serviço ou ato que se funde na precaução, previsão, cautela e prudência. Quando o acidente ocorre por imperícia ou negligência se apresenta culposo , cabendo por isso responsabilidade civil e penal a quem o praticou. Mesmo sem qualquer culpa imputável a uma pessoa, há acidente de que se deriva uma indenização para o acidentado . Vide: Caso fortuito, Acidente do trabalho, Acidentes da navegação etc.
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Acidente: acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência; qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte. Incidente: fato suscitado no desenrolar do processo que a ele fica vinculado como questão acessória, dependente de decisão judicial; que incide, que sobre vém; que tem caráter acessório, secundário; incidental, superveniente; aconte cimento imprevisível que modifica o desenrolar normal de uma ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Acidente nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Acidente' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: acidente
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)