Acidente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Acidente
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/acidente
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* Caso fortuito, ou seja, acontecimento involuntário e imprevisto suscetível de causar prejuízo a alguém ou seu patrimônio sem gerar responsabilidade civil, por ser excludente de antijuridicidade, ante a ausência de dolo ou de culpa. **2.** *Medicina legal.* a) Fenômeno inesperado que pode sobrevir no curso de uma moléstia; b) perda de sentido, função ou movimento. **3.** *Filosofia geral* e *filosofia do direito.* Aquilo que é contingente, por não fazer parte da essência ou substância de algo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Acontecimento imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa. Ocorrência registrada sem a intervenção da vontade de qualquer pessoa. É ato involuntário , isto é, que se realizou ou ocorreu independentemente da vontade do agente e pela ausência de dolo ou de mau desígnio de sua parte. Aí se confunde com o acaso . Para que o acidente se aponte como dirigente de casualidade, isto é, isento de qualquer responsabilidade ou culpa o agente que o provocou, mesmo involuntariamente, necessário que concorram os três requisitos legais e doutrinários: a ) acaso, indicativo de acontecimento imprevisto; b ) ato lícito, isto é, que não atente contra a lei, nem contra a moral; c ) atenção ordinária, quer dizer que o agente a tenha tido, como a que se deve ter na execução de qualquer serviço ou ato que se funde na precaução, previsão, cautela e prudência. Quando o acidente ocorre por imperícia ou negligência se apresenta culposo , cabendo por isso responsabilidade civil e penal a quem o praticou. Mesmo sem qualquer culpa imputável a uma pessoa, há acidente de que se deriva uma indenização para o acidentado . Vide: Caso fortuito, Acidente do trabalho, Acidentes da navegação etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Acidente: acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência; qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte. Incidente: fato suscitado no desenrolar do processo que a ele fica vinculado como questão acessória, dependente de decisão judicial; que incide, que sobre­ vém; que tem caráter acessório, secundário; incidental, superveniente; aconte­ cimento imprevisível que modifica o desenrolar normal de uma ação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Acidente nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Acidente' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: acidente

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)