Direito real sobre coisa alheia
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquele pelo qual se adquire, por meio de norma jurídica, permissão do proprietário da coisa para usá-la ou tê-la como se fosse sua, em determinadas circunstâncias, ou sob condição, de acordo com a lei e com o que foi estabelecido em contrato válido (Goffredo Telles Jr.). O direito real referente a coisa alheia é o direito subjetivo concernente a coisa incorpórea, como o direito do usufrutuário, do enfiteuta, do credor anticrético ou hipotecário. O direito real sobre coisa alheia está dividido em três espécies: direito real limitado de gozo ou fruição (enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso de laje, legitimação de posse e superfície); direito real de garantia (penhor, anticrese, hipoteca e alienação fiduciária em garantia, relativamente ao fiduciário); e direito real de aquisição (compromisso irretratável de compra e venda) e alienação fiduciária em relação ao fiduciante.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Direito real sobre coisa alheia nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito real sobre coisa alheia' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: direito real sobre coisa alheia
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica