Direito real sobre coisa alheia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Direito real sobre coisa alheia
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/direito-real-sobre-coisa-alheia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É aquele pelo qual se adquire, por meio de norma jurídica, permissão do proprietário da coisa para usá-la ou tê-la como se fosse sua, em determinadas circunstâncias, ou sob condição, de acordo com a lei e com o que foi estabelecido em contrato válido (Goffredo Telles Jr.). O direito real referente a coisa alheia é o direito subjetivo concernente a coisa incorpórea, como o direito do usufrutuário, do enfiteuta, do credor anticrético ou hipotecário. O direito real sobre coisa alheia está dividido em três espécies: direito real limitado de gozo ou fruição (enfiteuse, servidão predial, usufruto, uso, habitação, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso de laje, legitimação de posse e superfície); direito real de garantia (penhor, anticrese, hipoteca e alienação fiduciária em garantia, relativamente ao fiduciário); e direito real de aquisição (compromisso irretratável de compra e venda) e alienação fiduciária em relação ao fiduciante.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Direito real sobre coisa alheia nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Direito real sobre coisa alheia' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: direito real sobre coisa alheia

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica